Dando continuidade ao estudo em Direito Civil, sobre os
procedimentos especiais de jurisdição contenciosa, hoje conversaremos sobre a
Ação de Nunciação de Obra Nova e sobre os Embargos de Terceiro.
1. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA
Trata-se de procedimento especial de jurisdição contenciosa,
relacionada a proteção do direito de vizinhança, que visa impedir o
prosseguimento de obra, já iniciada, mas ainda não concluída, que prejudique
prédio vizinho ou que não esteja de acordo com os regulamentos administrativos,
bem como a execução de obra em prejuízo da propriedade comum. Importante frisar
que se a obra foi concluída, a ação adequada não é mais a nunciação de obra
nova, mas a demolitória.